O último concurso da Mega-Sena de final 0 ou 5 de cada ano civil, que tem a denominação comercial Mega da Virada, obedece às seguintes regras:
Prazo de comercialização:
Durante os meses de novembro e dezembro, com captação de apostas independente e concomitante com os demais concursos da modalidade, utilizando-se de volantes específicos (a CAIXA informará com antecedência a data do início das vendas e o número do concurso da Mega da Virada, que será sorteado no dia 31/12).
Distribuição do valor destinado ao pagamento dos prêmios:
62% - primeira faixa - seis acertos (sena);
19% - segunda faixa - cinco acertos (quina);
19% - terceira faixa - quatro acertos (quadra).
Composição da primeira faixa de premiação (sena):
- 62% do percentual destinado a prêmios, de acordo com a arrecadação do respectivo concurso;
- O total acumulado para o último concurso de final zero ou cinco do ano civil;
- O total acumulado para o concurso de final zero ou cinco;
- O total acumulado na primeira faixa (sena) do concurso anterior, quando houver.
Critério de acumulação:
- Não existindo apostas premiadas com seis números (sena), o prêmio será rateado entre os acertadores de cinco números (quina);
- Não existindo apostas premiadas com seis e cinco números, o prêmio será rateado entre os acertadores de quatro números (quadra);
- Não existindo apostas premiadas em quaisquer faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, nas respectivas faixas.